O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS deverá conter a estratégia geral dos responsáveis pela geração dos resíduos para proteger a saúde humana e o meio ambiente. Dessa forma, o acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos processar-se-ão em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público e ao meio ambiente, NÃO sendo expressamente proibido(a)