Durante a execução de uma obra de infraestrutura de redes de esgoto, realizada na UFERSA, uma
equipe de profissionais se preparava para iniciar a escavação manual de uma vala com
profundidade de 1,30 m. Ao se deparar com a situação, o engenheiro fiscal de obras, legalmente
habilitado, solicitou que a escavação fosse protegida com taludes ou escoramentos definidos em
projeto e também que fossem providenciadas escadas ou rampas colocadas próximas aos postos
de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. Segundo
a NR 18, norma regulamentadora brasileira que estabelece diretrizes de segurança e saúde no
trabalho para a indústria da construção, a solicitação do fiscal de obras foi