Com base na Lei Estadual nº 12.493/99, que versa sobre resíduos sólidos no estado do Paraná, é correto afirmar que
não estão incluídos como resíduos sólidos os líquidos cujas características tornem inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou corpos d`água.
os resíduos sólidos gerados nos outros Estados da Federação serão aceitos no Estado do Paraná, desde que previamente aprovados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
a queima de resíduos sólidos a céu aberto poderá ser autorizada, pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, somente em caso de emergência sanitária, reconhecida pela Secretaria de Estado da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
o lançamento de resíduos sólidos em poços desativados não poderá ser autorizado.
os depósitos de resíduos sólidos a céu aberto existentes ficam desobrigados a se adequarem ao disposto na referida lei.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.