Terminou no dia 01/12/2022 o prazo para que os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem justificativa fundamentada da ausência ao juiz eleitoral (Fonte: tse.jus.br). Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o §1º do Art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965:
I. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a).
II. Obter empréstimos nas caixas econômicas federais e estaduais.
III. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
IV. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quais estão corretas?