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Respondida
2367541
Ano:
2004
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
IRB Brasil RE
Provas:
Advogado do IRB-Brasil
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
"A", "B" e "C" são devedores solidários de "D" pela quantia de R$ 30.000,00; "D" renuncia à solidariedade em favor de "A". O credor, por isso:
A
pode exigir tanto de "B" como de "C" R$ 30.000,00.
B
pode reclamar de "A" apenas R$ 10.000,00, pois "B" e "C" continuarão respondendo solidariamente por R$ 20.000,00.
C
pode liberar "A" de qualquer pagamento e sua renúncia da solidariedade alcança "B" e "C", logo só pode exigir de cada um R$ 10.000,00.
D
não pode reclamar os R$ 10.000,00 daquele que se beneficiou com a renúncia da solidariedade.
E
pode reclamar de "B" e "C" o total do débito, não abatendo da dívida a quota de "A".
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