Na conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 750/93, alterada pela Resolução nº 1.282/10 também do CFC, o princípio de contabilidade que “reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos” é o da(o):