- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, para os fins do disposto na Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, em 50% no caso da União, e em 60% no caso dos Estados e Municípios. Nesse sentido, na verificação do atendimento destes limites, não serão computadas as despesas:
I. De indenização por demissão de servidores ou empregados;
II. Relativas a incentivos à demissão voluntária;
III. Decorrentes de decisão judicial e da competência dos períodos de apuração dos últimos 3 anos.
Está(ão) CORRETA(S):