- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Responsabilidade Civil do Estado
- Organização do EstadoAdministração PúblicaServidores Públicos
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo assim, leia e julgue os itens a seguir, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988:
I- Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional;
II- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
III- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos privativos de médico;
IV- Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;
V- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Diante do exposto, pode-se afirmar que: