Magna Concursos
1902691 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF
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11 - A distinção entre risco administrativo e risco integral não é ali estabelecida em função de uma distinção conceitual entre as duas modalidades de risco pretendidas, mas em função das conseqüências irrogadas a uma outra modalidade: o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito de permitir a contraprova de excludente de responsabilidade, efeito que seria inadmissível se qualificado como risco integral, sem que nada seja enunciado quanto à base ou natureza da distinção.

Yussef Said Cahali. Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: RT, 1982, p. 33.
Com base no texto apresentado e considerando a diferença entre risco administrativo e risco integral, julgue os itens abaixo.

Na teoria do risco integral, a responsabilidade estatal se diferencia a partir da inclusão indistinta dos atos jurisdicionais, legislativos e executivos, no elenco das condutas aptas a gerar o dever de reparação estatal.

 

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