O crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico, por sua vez, possui quatro elementos integrantes: a conduta do agente, o resultado da conduta, o nexo causal e a tipicidade penal. Resultado e nexo de causalidade são dois elementos intimamente ligados. O resultado é entendido como a modificação no mundo exterior provocada pela conduta: é a consequência da conduta. Baseia-se em duas teorias: naturalística e jurídico normativa, sendo esta última corretamente definida como: