No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, acerca de direito do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Maria trabalhava para certa pessoa jurídica, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e remuneração mensal de R$ 2.500,00. Maria trabalhou durante 5 anos e recebia, a título de indenização de serviços prestados em horário extraordinário, uma média mensal de R$ 430,00. Nessa situação, no cálculo do décimo terceiro salário, não deverá ser considerado o valor das horas extras, mesmo que estas tenham sido prestadas de forma habitual.
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