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Durante a tramitação de um processo de revisão tarifária, a área técnica concluiu relatório propondo rever parâmetros de cálculo. Antes da reunião do Conselho Diretor, o diretor responsável aprova o relatório e o envia à concessionária para aplicação imediata, alegando urgência e suficiência técnica. O procedimento não foi, portanto, submetido à deliberação colegiada.

Com base no Regimento Interno da ARSESP (Deliberação n° 1.649/2025) e nos princípios de governança regulatória, assinale a alternativa correta.
 

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