A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo formalizado, de caráter extraordinário, que deverá ser instaurado quando esgotadas as providências administrativas internas para a reparação do dano. No âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), a tomada de contas especial admite a possibilidade de interposição de recursos da decisão proferida quando se comprovar erro de cálculo nas contas; falsidade ou insuficiência de documentos na fundamentação da decisão e superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida, os quais se constituem em objetos do tipo de recurso denominado: