As informações seguintes referem-se à remuneração de determinado empregado de uma empresa comercial.
Salário-base | R$ 2.200,00 |
Horas extras | R$ 220,00 |
Contribuição à Previdência empregador | 20% |
Contribuição à Previdência empregado | 9% |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | 7,5% |
Parcela a deduzir IRRF | R$ 122,16 |
Fundo Garantidor do Tempo de Serviço | “X”% |
*(para frações, considere apenas duas casas decimais, sem arredondar)
Com base nesse caso hipotético, julgue os itens de 103 a 108.
Considerando-se a legislação atual, o valor devido pela empresa ao Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS) é de R$ 193,60.