- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
Determinada pessoa compareceu a uma loja no município de Pirapora e, fazendo uso de documento falso, preencheu um cadastro e levou para casa, em consignação, algumas roupas de grife, com valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), comprometendo-se em, após experimentar os referidos bens em casa, pagar por aqueles escolhidos, devolvendo o restante à loja. Acontece que já havia por parte da pessoa em questão a intenção pré-concebida de não devolver as roupas. Na situação hipotética, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido, por ter causado à casa comercial prejuízo considerável, em tese, teria ocorrido o delito de: