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Respondida
107838
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
Pref. Caruaru-PE
Provas:
Procurador Municipal
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
A obrigação tributária principal
A
surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto exclusivo o pagamento de tributo e extingue-se com a prescrição do crédito dela decorrente.
B
surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente.
C
surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto a obrigação acessória de prestar informações quando solicitada pela Administração e o pagamento do tributo, desde que exigido.
D
pode se confundir com obrigação acessória, sobretudo para efeitos de pagamento da penalidade decorrente de descumprimento da lei tributária, considerada a independência estrutural dos dois conceitos.
E
tem como fato gerador situação que, na forma do regulamento, impõe a abstenção de ato que configure obrigação acessória
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