Nos processos administrativos:
é direito da parte ser intimada de cada ato praticado, ter vista dos autos, obter cópia de documentos e conhecer os fundamentos da decisão e recorrer.
é lícito às partes confiar sua defesa a contador.
dispensa-se o contencioso, que só é obrigatório no processo judicial.
a decisão proferida em segundo grau faz coisa julgada.
a intimação é feita mediante publicação de editais.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.