A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000) em seu capítulo III – que se refere à receita pública – trata na seção I, entre outras coisas, da previsão de receitas. As previsões de receitas devem ser acompanhadas de conceituações técnicas e legais. Quanto a estas conceituações para a previsão de receitas, a referida Lei NÃO considera: