Considerando a Lei federal 8.662/1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, é incorreto afirmar:
As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.
Constitui atribuição privativa do Assistente Social dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
A realização de terapias constitui atribuição e competência do assistente social.
A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
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