O Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem preconiza o sigilo profissional como um direito
do paciente e um dever do enfermeiro, admitindo-se sua quebra
apenas em situações previstas em lei ou quando há risco
iminente para a vida do paciente ou de terceiros, mesmo que a
quebra implique em violação de privacidade e confiança, não
havendo exceções para casos de notificação compulsória de
doenças, por exemplo.