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Respondida
1096550
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
PGE-SE
Provas:
Procurador do Estado
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
A obrigação tributária é principal e acessória, sendo que
A
pelo simples fato da sua inobservância, a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
B
a obrigação principal sempre deverá ser cumprida (obrigatória), enquanto a obrigação acessória não precisa necessariamente ser cumprida pelo seu caráter puramente facultativo (acessório).
C
a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária o que não significa que o crédito dela (obrigação) decorrente também será extinto.
D
a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e este somente definido em norma infralegal.
E
o crédito tributário não decorre da obrigação principal porque não possui a mesma natureza desta.
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