Dispõe o artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal, no capítulo referente aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. No que se refere à aplicabilidade e eficácia da citada norma constitucional, é correto afirmar que possui eficácia: