O artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 dispõe que do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo, 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Isto se refere ao