Até 1999, as pilhas comuns produzidas no Brasil podiam ser descartadas junto com o lixo doméstico e representavam, portanto, grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública. Em 1999, o CONAMA editou resolução que proíbe o descarte dessas pilhas no lixo doméstico e obriga os estabelecimentos que as comercializam a receberem-nas dos usuários para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes, diretamente ou por meio de terceiros, façam a disposição final adequada sob o ponto de vista ambiental.