São condições específicas na aplicação do Regulamento Técnico que fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, de acordo com a Resolução RDC nº 63 de 06/07/2000, EXCETO:
O médico é o responsável pela indicação da Terapia de Nutrição Enteral.
São candidatos à Terapia de Nutrição Enteral os pacientes que não satisfazem suas necessidades nutricionais com a alimentação convencional, mesmo que não possuam função do trato intestinal parcial ou totalmente íntegra.
A indicação da Terapia de Nutrição Enteral deve ser precedida de avaliação nutricional do paciente que deve ser repetida, no máximo, a cada 10 dias.
O nutricionista é responsável pela prescrição dietética da Nutrição Enteral.
A Terapia de Nutrição Enteral deve atender a objetivos de curto e de longo prazos.
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