É considerado acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
I. No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
II. Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
III. Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
IV. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
A quantidade de itens corretos é: