De acordo com as disposições do Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Imbé, os
projetos de lei que versem sobre o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei de orçamento
anual, serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo nos seguintes prazos:
I. O projeto de lei do Plano Plurianual, até trinta de junho do primeiro ano do mandato do Prefeito. II. O projeto de lei do Plano Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até trinta de julho de cada ano. III. O projeto de lei Orçamentária, anualmente, até trinta e um de outubro de cada ano.
Quais estão corretas?
I. O projeto de lei do Plano Plurianual, até trinta de junho do primeiro ano do mandato do Prefeito. II. O projeto de lei do Plano Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até trinta de julho de cada ano. III. O projeto de lei Orçamentária, anualmente, até trinta e um de outubro de cada ano.
Quais estão corretas?
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