Entre os testes realizados para a triagem neonatal no Brasil, há os testes do pezinho, da orelhinha, do olhinho, do coraçãozinho e da linguinha. Sobre esses testes, analise as afirmativas abaixo.
I O teste da orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal (TAN) deve ser realizado em todos os bebês nascidos ainda na maternidade, cumprindo o pressuposto da Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010. Tem por objetivo a identificação, o mais precocemente possível, da deficiência auditiva nos neonatos e lactentes. Consiste no teste e reteste, com medidas fisiológicas e eletrofisiológicas da audição, com a finalidade de encaminhá-los para diagnóstico dessa deficiência e de propor intervenções adequadas à criança e sua família caso haja alterações.
II O teste do olhinho deve ser realizado ainda na maternidade, preferencialmente nos RN pré-termos, com a finalidade de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, de catarata e glaucoma congênitos, de infecções, de traumas de parto e de cegueira
III O teste do coraçãozinho deve ser realizado somente nos recém-nascidos com APGAR menor que 8, ainda nas maternidades e com até 48h de vida.
IV O teste do pezinho é recomendado para RN a termo e deve ser coletada a primeira amostra entre o 3º e o 5º dia de vida. Trata-se do rastreamento neonatal de crianças portadoras de doenças que devem ser diagnosticadas e tratadas o mais precocemente possível a fim de evitar sequelas para o paciente, como o Hipotireoidismo Congênito (HC), a Fenilcetonúria (PKU), Fibrose Cística (FC), a Anemia Falciforme e outras hemoglobinopatias.
V O teste da linguinha é obrigatório em recém-nascidos e deve ser realizado, de preferência, na maternidade e consiste na avaliação do frênulo da língua no RN para verificar futuros problemas na amamentação, na dentição e na língua presa. Os procedimentos a serem realizados podem ser a frenectomia ou frenotomia.
Das afirmativas, estão corretas