As Regiões de Saúde são instituídas pelo Estado em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Os itens abaixo listam ações e serviços de Saúde:
I. Atenção primária
II. Urgência e emergência
III. Atenção psicossocial
IV. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar
V. Vigilância em saúde Para ser instituída como Região de Saúde, esta deve conter
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Residência em Nutrição - Cuidados Paliativos
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