Segundo a doutrina, as parcerias público-privadas são acordos firmados entre o particular e o poder público com o objetivo de prestação de serviços públicos de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, admitir-se o fornecimento de bens ou execução de obras.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 11.079/2004, parceria público-privada é o contrato administrativo de