A hierarquia de gênero manifesta-se na organização do trabalho, com acento nas formas coercitivas de gestão. As desigualdades expressam-se inclusive nos direitos diferenciados das trabalhadoras e dos trabalhadores, uma vez que as funções desempenhadas pelos homens e pelas mulheres são distintas, com exigências e riscos mais ou menos demonstráveis e mensuráveis.
A legislação, se é restritiva para caracterização de
insalubridade/penosidade/periculosidade do conjunto dos
ambientes de trabalho, será, ainda, mais limitada para apontar a
inadequação das condições de trabalho das mulheres, não havendo,
entre outros, padrões que limitem a repetitividade e a cadência
elevada, que caracterizam em geral as suas atividades
(Volkoff, 1985). Assim, justificam-se adicionais salariais e outras
vantagens — como, por exemplo, pausas — para trabalhadores que
são vinculados aos departamentos cuja mão-
de-obra é
majoritariamente masculina, pois os riscos presentes nesses
ambientes são mais facilmente comprováveis. Acrescentam-se os
efeitos não muito claros sobre a saúde do trabalho em domicílio e
de outros tipos de trabalho informal e precário que são exercidos
por grande número de mulheres.
Jussara Brito. Uma proposta de vigilância em saúde do trabalhador com a ótica de
gênero. In: Cadernos de Saúde Pública, v. 3, Rio de Janeiro, 1997 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue os itens a seguir.
A automação e a robotização da organização do trabalho no mundo globalizado levaram ao desaparecimento de antigas profissões e ao surgimento de novas, impedindo a terceirização e a precarização dos postos de trabalho.