As imunidades tributárias costumam ser classificadas em objetivas e subjetivas. As
imunidades subjetivas impedem que determinadas pessoas sejam colocadas como contribuintes de
certos tributos. Essa classificação auxilia na interpretação das normas de imunidade, embora, por
vezes, não seja suficiente para a identificação de todo o seu potencial normativo. É correto afirmar
que: