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3375850
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
Verbena
Orgão:
TJ-GO
Provas:
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
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Pessoas
Das Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)
De acordo com o art. 2º do Código Civil (CC) de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Decorre da interpretação deste dispositivo da lei civil que
A
o princípio da dignidade humana, independentemente do disposto, atrai o
status
de pessoa ao nascituro.
B
o CC/02 adotou a “teoria natalista”, motivo pelo qual o nascituro não é considerado pessoa.
C
o CC/02, aderindo à “teoria concepcionista”, põe em relevo a dignidade do feto.
D
ao pôr a salvo os direitos do nascituro, o CC/02 filiou-se à “teoria da personalidade condicionada”.
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