Mediante a Lei Orgânica do Munícipio de Taubaté- SP, Art. 27 As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Câmara, observados os demais termos da votação das leis ordinárias. (NR).Parágrafo Único - São leis complementares as concernentes às seguintes matérias: EXCETO:
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