Estado, sociedade e indivíduo
Base constitucional
A Constituição Federal de 1934 aborda o tema da educação em dois artigos ao afirmar que é função do Estado “traçar as diretrizes da educação nacional” (Art. 5º, inc. XIV) e “difundir a instrução pública em todos os seus graus” (Art. 10º, inc. VII). Promulgada seguindo o contexto de reforço do papel do Estado na sociedade e das demandas da sociedade por educação formal, há um reconhecimento oficial de que a formação dos indivíduos é tarefa do Estado.
A Constituição de 1988, elaborada no contexto da redemocratização política e da incorporação dos valores de defesa da infância e da adolescência, recupera e amplia esses princípios apontando a educação como direito social. Dessa forma, o Art. 6º preleciona que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
(Marialice M. Sociologia e sociedade: leitura e introdução à Sociologia. Rio de Janeiro: LTC, 1977.)
Uma das questões importantes na sociedade contemporânea diz respeito ao papel da sociedade e do Estado no desenvolvimento pleno dos indivíduos como seres sociais. A socialização é um processo que envolve instituições sociais como a família, a escola, a Igreja e o Estado, dentre outras. No caso específico do Estado: