- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000 (LRF), o
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a
doze meses denomina-se: