Quanto às disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho Regional de Psicologia elegerá seu presidente e seu vice-presidente, cujas atribuições serão fixadas no respectivo regimento.
Quanto às disposições da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho Regional de Psicologia elegerá seu presidente e seu vice-presidente, cujas atribuições serão fixadas no respectivo regimento.