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3310188 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Abreu Lima-PE
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O Art. 117, II da Lei Orgânica de Abreu e Lima proíbe expressamente a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela Câmara Municipal. Isso significa que os gestores públicos estão estritamente limitados a gastar apenas dentro dos limites orçamentários autorizados, preservando assim a responsabilidade fiscal e a integridade financeira do município.
 

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