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1475372 Ano: 2014
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: UNIVALI
Orgão: FAMAI
A jornada de trabalho é o tempo de duração do trabalho para o trabalhador em qualquer atividade privada, que não exceder de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, desde que não seja expressamente fixado outro limite. (CLT, art. 58 e CF / 88, art. 7º inciso XIII), considerando:
l- A jornada de trabalho semanal prevista na CLT corresponde a 44 horas semanais e resulta no módulo mensal de 220 horas (incluindo o domingo – descanso semanal), em face da contagem das horas de repouso semanais remunerados.
ll- A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 59, estabelece que a duração normal do trabalho possa ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
lll- A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, ainda, que entre duas jornadas de trabalho haverá um intervalo mínimo de 08 horas consecutivas para descanso (CLT, art. 66), denominado intervalo Inter jornadas (entre duas jornadas).
lV- A jornada de trabalho mais comum é de oito horas (CLT, art. 58). Porém, existem jornadas de trabalhos com variados limites de duração, jornada de regime de tempo parcial (CLT, art. 58-A) e ainda, em razão da profissão ou ocupação desempenhada, sendo os limites estabelecidos por lei própria, chamados jornadas especiais.
V- É assegurado a todo empregado um repouso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, o qual deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte (CLT, art. 67).
Todas as afirmações corretas estão em:
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