A Política Nacional do Meio Ambiente tem como instrumentos, entre outros, o estabelecimento de padrões da qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. O instrumento para a avaliação de impactos ambientais é o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA (Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97), que deve ser apresentado ao órgão ambiental competente, para licenciamento ambiental, contendo no mínimo, os seguintes tópicos: