O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando, aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução, o cumprimento de suas atribuições.
Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, são subordinados ao referido órgão os seguintes departamentos, EXCETO:
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