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Respondida
1206584
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-PA
Provas:
Defensor Público
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
A prescrição
A
é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
B
diferencia-se da decadência porquanto a primeira consiste na perda do direito material, ao passo que a segunda é a extinção do próprio direito de exigir o cumprimento do direito pleiteado.
C
impede que o credor receba a dívida por ela atingida e, caso o devedor, por engano, cumpra a prestação devida, terá ele direito de indenização.
D
contra uma pessoa continua a correr, após seu falecimento, contra o seu sucessor, ainda que este seja absolutamente incapaz.
E
não corre contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, exceto em tempo de guerra.
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