A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental —EIA — e de seu respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente — RIMA. Neste sentido, conforme a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, corresponde a uma etapa ou item obrigatório do RIMA a apresentação
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Analista de Saneamento - Engenharia Ambiental
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