Acerca do plano de contas aplicável no âmbito do DF, julgue os
itens seguintes.
Com a edição da Lei n.º 10.633/2002, que instituiu o Fundo
Constitucional do DF, os valores destinados à área de
segurança do GDF deixaram de ser considerados despesas de
pessoal da União e passaram a ser tratados como outras
despesas correntes, do mesmo modo que os fundos de
participação constitucional, mediante a adoção de uma
unidade orçamentária específica.