- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Obrigação TributáriaDomicílio Tributário (art. 127)
Sobre o domicílio tributário, analise as afirmativas:
I. A regra é no sentido da liberdade de eleição do domicílio tributário pelo sujeito passivo.
II. Se não houver opção pelo sujeito passivo, considera-se domicílio tributário da pessoa física a sua residência habitual, ou sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
III. Lei específica do tributo pode excluir ou restringir a eleição do domicílio pelo contribuinte, por razões de praticidade fiscal.
São verdadeiras somente as afirmativas:
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