De acordo com a Lei Federal Nº 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Art. 19, § 2º. para municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. No entanto, o disposto no § 2o não se aplica a Municípios:
I - Integrantes de áreas de especial interesse turístico.
II - Inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
III - Cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
Está correto o que se afirma em: