O Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução CONAMA nº 01/ 1986, definiu como deve ser feita a avaliação de impactos ambientais de atividades modificadoras do meio ambiente, estabelecendo a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). São dois documentos que servem como instrumentos de avaliação de impactos ambientais e são partes integrantes do processo de licenciamento ambiental. Quanto às diretrizes gerais e conteúdos do EIA e RIMA, assinale a alternativa INCORRETA.