Considera-se Crime hediondo à Saúde Pública (Leis n.º 9.695/98 e n.º 9.677/98), a comercialização de
I. lápis labial sem registro no órgão de vigilância sanitária competente;
II. medicamentos em desacordo com a fórmula constante do registro nos órgãos competentes;
III. raticidas sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV. corantes de procedência ignorada.
II. medicamentos em desacordo com a fórmula constante do registro nos órgãos competentes;
III. raticidas sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV. corantes de procedência ignorada.
Está correto o contido em