Magna Concursos
2524145 Ano: 2016
Disciplina: Legislação Aduaneira
Banca: ESAF
Orgão: RFB
Segundo o art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, os documentos instrutivos do despacho de importação deverão ser disponibilizados à RFB, em meio digital, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, disponível no Portal Único de Comércio Exterior, no endereço eletrônico, e autenticados via certificado digital, observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Sobre esse assunto, é correto afirmar:
 

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