São considerados lucros a realizar, para fins de constituição da respectiva reserva:
o ágio recebido na emissão de ações e as receitas de reversão de provisões.
as receitas de dividendos e a amortização de deságio na aquisição de investimentos.
o resultado positivo da equivalência patrimonial e o lucro em operações cuja realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
as receitas de aluguéis de imóveis que não sejam de uso da companhia e as subvenções para investimento.
as receitas recebidas antecipadamente e o prêmio recebido na emissão de debêntures.
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